YOOFY

Conta digital e conta corrente: a diferença em custo, FGC e serviços

Atualizado em 15 de setembro de 2026·Redação YOOFY
Pessoa compara aplicativos de dois bancos no celular, com cartão de débito e caderno sobre a mesa

Pessoa compara aplicativos de dois bancos no celular, com cartão de débito e caderno sobre a mesa

Conta corrente é a conta de depósito à vista oferecida por bancos, com acesso a agência, cheque e crédito, e seus depósitos contam com a garantia do FGC. Conta digital é um rótulo comercial: pode ser uma conta corrente operada só pelo aplicativo ou, com muita frequência, uma conta de pagamento mantida por instituição de pagamento regulada pelo Banco Central, sem agência, em geral com menos tarifas e sem FGC.

Em resumo

Conta digital é forma de acesso; conta corrente é tipo de conta

A confusão começa porque os dois termos comparam coisas diferentes. Conta corrente é um tipo de conta definido pela regulação: a conta de depósito à vista, que só instituições autorizadas a captar depósitos, como bancos e cooperativas de crédito, podem oferecer. Conta digital descreve o canal de atendimento, que é só o aplicativo ou o site, sem agência.

Por isso uma conta pode ser as duas coisas ao mesmo tempo. Grandes bancos tradicionais costumam oferecer versões da própria conta corrente com atendimento apenas digital e pacote de tarifas diferente; juridicamente continua sendo conta corrente, com os mesmos direitos.

O que muda na prática é o modelo de negócio. Bancos digitais e fintechs nasceram sem agências e repassam essa economia em tarifas menores. Bancos tradicionais mantêm a estrutura física e cobram por ela, mas oferecem no mesmo lugar crédito, investimentos, câmbio e atendimento presencial.

Muitas contas digitais são contas de pagamento, não contas bancárias

Boa parte das contas digitais gratuitas é oferecida por instituições de pagamento, e não por bancos. Segundo o Banco Central, a conta de pagamento pré-paga é um instrumento para guardar recursos e fazer transações, criado pela Lei 12.865 de 2013, e sua emissora não pode emprestar o dinheiro dos clientes.

Essa diferença explica por que a conta de pagamento não tem cheque especial nem folha de cheque própria: o crédito, quando aparece no aplicativo, é oferecido por um banco ou financeira parceira. Também explica a ausência de agência, já que toda a operação é eletrônica.

Para o usuário, o dia a dia é quase idêntico: Pix, TED, boletos, cartão de débito e pagamento por aproximação funcionam nos dois modelos, porque as instituições de pagamento participam do Pix e dos arranjos de cartão. A diferença está nos serviços de banco e na proteção do saldo.

Custos: o que a lei obriga a ser gratuito e o que cada modelo cobra

Na conta corrente, a Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional, de 2010, obriga os bancos a oferecer um pacote de serviços essenciais sem tarifa para pessoa física. Quem quer mais operações do que o pacote gratuito permite paga uma cesta de serviços mensal, com valor que consta na tabela de tarifas.

Nas contas de pagamento, o modelo comum é gratuidade para manutenção, Pix, boletos e cartão de débito, com cobrança em serviços específicos, como saque em caixa eletrônico, TED em alguns casos, cartão adicional ou depósito por boleto. A tabela de tarifas precisa estar publicada e acessível ao cliente.

O critério para comparar não é gratuito versus pago, e sim quanto custa o uso real. Quem saca dinheiro toda semana pode pagar mais numa conta digital com saque tarifado do que numa conta corrente com pacote; quem só usa Pix e cartão raramente tem motivo para pagar cesta de serviços.

Agência, gerente e cheque: os serviços que só o banco entrega

A conta corrente continua sendo a porta para serviços que a conta de pagamento não oferece por natureza: cheque especial, folha de cheque, financiamento imobiliário e de veículos, consórcio e câmbio no mesmo contrato. Para quem precisa desse conjunto, o banco, tradicional ou digital com licença bancária, é o caminho.

O atendimento presencial ainda pesa em situações específicas: depósito de dinheiro em espécie em volume, entrega de documentos físicos para operações de crédito, inventários e negócios que recebem pagamentos em cheque. Nesses casos, a ausência de agência deixa de ser vantagem e vira obstáculo.

Em contrapartida, o suporte das contas digitais tende a ser por chat e telefone, com reclamações pelo próprio aplicativo, pela ouvidoria e, se não houver solução, pelo Banco Central. Quem prefere resolver tudo pelo celular escolhe esse modelo.

FGC cobre depósito em banco; na conta de pagamento a proteção é outra

O Fundo Garantidor de Créditos protege depósitos à vista, poupança e títulos como CDB emitidos por bancos e financeiras associadas. De acordo com o FGC, a garantia vale por pessoa e por instituição, com teto global por período; o valor exato deve ser conferido na página oficial do fundo.

Instituições de pagamento não são associadas ao FGC, então o saldo de uma conta de pagamento não tem essa garantia. Em vez disso, a Lei 12.865 exige que os recursos dos clientes constituam patrimônio separado do da instituição, e a regulamentação do Banco Central determina que esse dinheiro fique em títulos públicos federais ou depositado no próprio BC.

Na prática, se a instituição de pagamento quebrar, o dinheiro dos clientes não entra na massa falida e deve ser devolvido; se um banco quebrar, o depositante é pago pelo FGC até o limite. São mecanismos diferentes, e vale saber onde o saldo remunerado está de fato aplicado.

Poupança entra na comparação como terceira opção

A caderneta de poupança é outro tipo de conta de depósito oferecida por bancos, com regra de rendimento fixada em lei e garantia do FGC. Ela não serve para movimentar o dia a dia: saques e transferências são limitados no pacote gratuito, e o rendimento só é creditado na data de aniversário.

Segundo o Banco Central, a poupança rende 70% da meta da Selic mais Taxa Referencial quando a Selic está em até 8,5% ao ano, e 0,5% ao mês mais TR acima disso. Conta corrente não rende, e a conta de pagamento em regra também não, salvo quando a instituição aplica o saldo automaticamente.

Uma combinação frequente é usar conta digital ou corrente para movimentar e a poupança para guardar. O que se deve evitar é confundir os papéis: saldo parado em conta corrente perde para a inflação, e a poupança usada como conta de movimento perde o rendimento do valor sacado antes do aniversário.

Como escolher: quatro perguntas antes de abrir a conta

A decisão fica simples quando se parte do uso, não do marketing. Quem recebe salário, paga contas por Pix e usa cartão de débito raramente precisa de agência; quem tem empresa que recebe em cheque, quer financiamento imobiliário no mesmo banco ou movimenta dinheiro em espécie ainda depende da conta corrente.

Antes de abrir a conta, vale responder a quatro perguntas e conferir no site do Banco Central se a instituição está autorizada e de que tipo ela é, banco ou instituição de pagamento. O Banco Central mantém a relação das instituições em funcionamento, e o contrato precisa informar a natureza da conta.

  1. Quais serviços uso de fato por mês: Pix, boletos, saques, TED, cheque, depósito em espécie?
  2. Preciso de crédito, financiamento ou câmbio no mesmo lugar, ou aceito contratar em outra instituição?
  3. Onde fica meu saldo parado: em conta corrente sem rendimento, em conta de pagamento segregada ou em CDB com FGC?
  4. Quanto custa, na tabela de tarifas de cada uma, exatamente o uso que descrevi na primeira pergunta?

Ter mais de uma conta também é solução legítima e comum: uma conta de pagamento gratuita para o dia a dia e uma conta corrente para os serviços bancários pontuais. O custo de manter as duas costuma ser menor do que pagar cesta de serviços por operações que se fazem de graça no aplicativo.

O próximo passo é abrir a tabela de tarifas e o contrato da conta pretendida, localizar a frase que diz se ela é conta de depósito ou de pagamento e conferir no site do Banco Central o tipo de autorização da instituição. Com esses três dados, a escolha deixa de depender de propaganda.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre conta digital e conta corrente?

Conta corrente é a conta de depósito à vista de um banco, com agência, cheque, crédito e garantia do FGC. Conta digital é um nome comercial: pode ser uma conta corrente usada só pelo app ou, o mais comum entre fintechs, uma conta de pagamento de instituição de pagamento regulada pelo Banco Central, sem agência, com poucas tarifas e sem FGC, mas com o dinheiro dos clientes segregado por lei.

A conta digital do Banco do Brasil é conta corrente?

Em bancos tradicionais, a conta anunciada como digital costuma ser uma conta corrente do próprio banco, com atendimento apenas por canais eletrônicos e pacote de tarifas próprio. A natureza jurídica, os direitos e a garantia do FGC são os mesmos da conta corrente convencional. O que muda está no contrato e na tabela de tarifas de cada modalidade, que devem ser conferidos antes da abertura.

Conta digital, conta corrente ou poupança: qual usar?

São papéis diferentes. Conta digital ou corrente serve para movimentar: receber, pagar, usar cartão. Poupança serve para guardar, com rendimento definido em lei e garantia do FGC, mas não para o dia a dia, porque cada saque antes do aniversário perde o rendimento daquele valor. Muita gente combina uma conta de movimento gratuita com poupança ou renda fixa para a reserva.

Conta digital tem garantia do FGC?

Depende de quem a oferece. Se for conta corrente de banco associado ao FGC, sim, até o limite vigente por pessoa e por instituição, que deve ser conferido no site do fundo. Se for conta de pagamento de instituição de pagamento, não há FGC; a proteção vem da Lei 12.865, que torna o dinheiro dos clientes patrimônio separado do da empresa, e da regulamentação do Banco Central, que manda mantê-lo em títulos públicos ou depositado no próprio BC.

Conta de pagamento pode ter cheque especial?

Não diretamente. Instituições de pagamento não podem conceder crédito com recursos de clientes, porque isso é atividade privativa de instituição financeira. Quando um aplicativo de conta de pagamento oferece empréstimo ou limite, o produto é emitido por um banco ou financeira parceira, muitas vezes do mesmo grupo econômico, e o contrato identifica essa instituição como credora.

Como saber se minha conta é de banco ou de instituição de pagamento?

Três caminhos: ler o contrato ou os termos de uso, que devem dizer se a conta é de depósito ou de pagamento; verificar a razão social da empresa no rodapé do aplicativo, onde aparece a expressão instituição de pagamento quando for o caso; e consultar a relação de instituições autorizadas no site do Banco Central, que informa o tipo de cada uma.

Fontes
Leia também
Tesouro Direto: como funciona, tipos de título, resgate e impostoScore de crédito: como funciona, o que pesa e como consultar grátisPix parcelado: como funciona, quanto custa e quando compensaO que é renda fixa e renda variável: diferença, exemplos e riscos