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Diferença entre MEI e ME: limites, impostos e quando vale mudar

Atualizado em 15 de setembro de 2026·Redação YOOFY
Balcão de pequeno comércio com maquininha de cartão, caderno de anotações e calculadora sobre a mesa

Balcão de pequeno comércio com maquininha de cartão, caderno de anotações e calculadora sobre a mesa

MEI e ME são enquadramentos diferentes. O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime simplificado: faturamento anual limitado, no máximo um empregado, sem sócios, atividades restritas a uma lista e imposto em valor fixo mensal. A ME (Microempresa) é um porte de empresa com teto de receita bem maior, sem limite de funcionários, sócios permitidos e imposto por percentual sobre o faturamento, em geral no Simples Nacional.

Em resumo

MEI é um regime; ME é um tamanho de empresa

As duas siglas parecem da mesma família, mas medem coisas diferentes. MEI é um regime tributário simplificado dentro do Simples Nacional, criado para quem trabalha por conta própria. ME é um porte, uma faixa de faturamento definida pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a Lei Complementar 123.

Uma ME pode assumir várias formas jurídicas: Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. O MEI, ao contrário, é sempre uma pessoa física que atua como empresário individual, sem sócio e sem a opção de escolher outra natureza jurídica.

O MEI é a porta de entrada e a ME é o degrau seguinte. Todo MEI que cresce vira ME; nem toda ME passou pelo MEI. Essa hierarquia troca a pergunta errada, "qual é melhor", pela certa: "em qual faixa o meu negócio está".

Os limites do MEI são rígidos e o excesso tem consequência

O MEI tem quatro travas ao mesmo tempo: teto de receita bruta anual, no máximo um empregado, nenhum sócio e atividade restrita à lista de ocupações permitidas.

Conforme o Portal do Empreendedor, o teto é de R$ 81 mil por ano na redação em vigor da Lei Complementar 123; o valor só muda por nova lei complementar e é alvo recorrente de propostas de reajuste no Congresso, por isso confira o número no Portal antes de decidir.

A ME é definida pela Receita Federal como a empresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil na regra vigente; acima disso e até R$ 4,8 milhões, o porte é EPP, empresa de pequeno porte. Confirme os valores vigentes antes de decidir.

CritérioMEIME
Receita anualTeto próprio, o menor do Simples (conferir valor vigente)Teto maior, definido na Lei Complementar 123
EmpregadosNo máximo umSem limite legal
SóciosNão permitidosPermitidos
AtividadesLista fechada de ocupaçõesQualquer atividade lícita
ImpostoValor fixo mensal (DAS)Percentual sobre a receita
ContadorDispensadoIndispensável na prática

O teto de receita é só uma das travas. Muitos MEIs precisam mudar bem antes de chegar nele, porque precisaram de um segundo funcionário, quiseram um sócio ou passaram a exercer uma atividade fora da lista. Qualquer uma dessas situações encerra o enquadramento.

Nos impostos, o MEI paga valor fixo e a ME paga percentual

O MEI recolhe um único boleto mensal, o DAS, com valor fixo que independe de quanto faturou no mês. Segundo a Receita Federal, esse valor reúne a contribuição previdenciária, calculada como percentual do salário mínimo, e uma parcela pequena de ICMS ou ISS conforme a atividade. Faturou zero, paga igual.

A ME no Simples Nacional paga percentual sobre a receita bruta, apurado todo mês. A alíquota depende do anexo em que a atividade se encaixa e da faixa de faturamento acumulado nos doze meses anteriores, com progressividade: quanto mais fatura, maior o percentual efetivo, conforme as tabelas da legislação do Simples.

A ME pode ainda sair do Simples e apurar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, o que raramente compensa em negócio pequeno e exige simulação com contador. O MEI não tem essa escolha: é simplicidade e limitação ao mesmo tempo.

Contratar gente é onde a diferença aparece no dia a dia

O MEI pode ter um único empregado, que recebe o salário mínimo ou o piso da categoria. Toda a rotina trabalhista, registro, FGTS, férias e décimo terceiro, se aplica a esse contratado, declarado pelo eSocial. Um segundo funcionário, mesmo temporário, rompe o enquadramento.

A ME não tem limite legal de empregados e pode contratar conforme a demanda. O custo dessa liberdade é a estrutura: folha de pagamento, encargos e obrigações acessórias mensais que exigem contador ou departamento pessoal, além do pró-labore dos sócios, que também gera contribuição previdenciária.

Um detalhe pesa para quem está sozinho: a contribuição do MEI garante benefícios do INSS, como aposentadoria por idade e auxílio-doença, calculados sobre o salário mínimo. Quem quer benefício maior precisa complementar a contribuição por conta própria, conforme as regras do INSS.

As obrigações do MEI cabem em três rotinas; as da ME, não

O MEI cumpre três rotinas: pagar o DAS todo mês, preencher o relatório mensal de receitas brutas e entregar a declaração anual, a DASN-SIMEI. A nota fiscal é obrigatória quando vende ou presta serviço para empresa.

Para consumidor pessoa física, a dispensa histórica foi extinta pela Lei Complementar 214, de 2025, que alterou o art. 26 da Lei Complementar 123 e tornou obrigatório o documento fiscal em toda venda ou serviço do MEI, com efeitos a partir de janeiro de 2027; confira no Portal do Empreendedor a regra em vigor na sua data.

A ME tem calendário cheio: apuração mensal do Simples pelo PGDAS-D, declaração anual DEFIS, escrituração contábil, obrigações trabalhistas da folha e nota fiscal em toda operação. O conjunto torna o contador uma despesa fixa, não uma escolha.

O que muda no dia seguinte à passagem de MEI para ME:

O MEI deixa de compensar antes de estourar o teto

O momento de mudar raramente é o dia em que a receita passa do limite. Ele chega antes, quando um dos sinais abaixo aparece e o custo de continuar MEI supera a simplicidade do boleto fixo.

O Sebrae oferece atendimento gratuito para simular essa passagem e é o ponto de partida natural: orientação para comparar cenários, não uma resposta única, porque a conta depende da atividade, da margem e da folha. Um contador fecha a simulação com os números do seu negócio.

Do lado oposto, há quem saia do MEI cedo demais, com receita abaixo do teto, e passe a pagar percentual sem necessidade. Mudança de enquadramento não é sinal de sucesso; é resposta a um limite real. Se nenhum sinal apareceu, permanecer MEI é a decisão correta.

O desenquadramento tem duas velocidades, e a diferença é de 20%

Quando a receita ultrapassa o teto, a regra da Receita Federal separa dois casos. Se o excesso ficou em até 20% do limite, o MEI paga um DAS complementar sobre a diferença e passa a ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, já no Simples Nacional.

Se o excesso passou de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano, ou à data de abertura, se o negócio começou naquele ano. Toda a receita do período é recalculada como ME, com acréscimos legais. É a situação mais cara e a mais comum entre quem não acompanha o faturamento.

A comunicação é feita pelo Portal do Simples Nacional, no serviço de desenquadramento do SIMEI, por opção, a qualquer momento, ou por obrigação, quando um limite é rompido. Depois disso, o CNPJ continua o mesmo; o que muda é o regime de apuração e, se quiser sócio, a natureza jurídica.

LTDA, SLU, EPP e MEI caminhoneiro são as siglas vizinhas

LTDA e SLU são formas jurídicas, não portes. A Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios; a Sociedade Limitada Unipessoal tem um só. Ambas podem ser ME ou EPP. A EIRELI deixou de existir e foi convertida em SLU pela Lei 14.195, de 2021.

EPP é o porte seguinte à ME, com teto maior e as mesmas regras de apuração por percentual. CNPJ não é enquadramento: MEI, ME e EPP têm CNPJ, e o número não muda com o porte.

O MEI caminhoneiro é uma variação criada pela Lei Complementar 188, de 2021, para transportadores autônomos de carga: mantém o boleto fixo, com teto de receita maior e contribuição previdenciária mais alta que a do MEI comum; os valores vigentes estão no Portal do Empreendedor.

O próximo passo é abrir o relatório mensal de receitas e somar os últimos doze meses. Se estiver perto do teto ou se algum sinal listado apareceu, converse com um contador ou com o atendimento do Sebrae antes da virada do ano, para escolher entre desenquadrar por opção e esperar janeiro.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre MEI e ME nos impostos?

O MEI paga um valor fixo mensal pelo DAS, que reúne contribuição ao INSS sobre o salário mínimo e uma parcela de ICMS ou ISS, independentemente do faturamento. A ME paga percentual sobre a receita bruta, apurado mês a mês no Simples Nacional conforme o anexo da atividade e a faixa de faturamento. Faturando pouco, o fixo do MEI costuma sair mais barato; crescendo, a diferença diminui.

Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?

São três faixas sucessivas. O MEI é o regime simplificado com teto próprio de receita, um empregado e atividades restritas. A ME é a microempresa, com teto maior e tributação por percentual. A EPP, empresa de pequeno porte, é a faixa seguinte, com limite de receita ainda maior e as mesmas regras de apuração da ME. Os valores de cada teto constam na legislação do Simples Nacional.

Qual a diferença entre MEI e ME LTDA?

MEI é sempre uma pessoa atuando sozinha como empresário individual; não pode ser LTDA. Uma ME pode ser constituída como Sociedade Limitada, com dois ou mais sócios, ou como Sociedade Limitada Unipessoal, com um só. Ou seja, ME LTDA é uma microempresa que escolheu a forma de sociedade limitada: o porte é ME e a forma jurídica é LTDA.

Qual a diferença entre MEI e MEI caminhoneiro?

O MEI caminhoneiro é uma categoria específica para transportadores autônomos de carga, criada pela Lei Complementar 188, de 2021. Mantém o boleto mensal fixo, mas com teto de receita anual maior que o do MEI comum e contribuição previdenciária proporcionalmente mais alta. Só pode aderir quem exerce o transporte de cargas nas condições previstas na lei; os valores em vigor constam no Portal do Empreendedor.

MEI e ME têm CNPJ?

Sim, os dois têm CNPJ. O MEI recebe o número no ato da formalização pelo Portal do Empreendedor, e a ME recebe ao registrar a empresa na Junta Comercial. Quando um MEI se desenquadra e vira ME, o CNPJ permanece o mesmo; o que muda é o regime de apuração dos impostos e, se houver sócio, a natureza jurídica.

O Sebrae ajuda a decidir entre MEI e ME?

Sim. O Sebrae oferece atendimento gratuito, presencial e a distância, com orientação sobre formalização, enquadramento e planejamento, além de cursos para quem está começando. Ele não substitui o contador na apuração dos números, mas ajuda a comparar cenários e a entender as obrigações de cada faixa antes de decidir.

Fontes
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