SaaS e Empreendedorismo
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Assinatura eletrônica é qualquer aceite por meio digital. A digital é um tipo dela, com certificado e criptografia que provam autor e integridade.
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Simples, avançada e qualificada. Só a qualificada usa certificado ICP-Brasil e tem presunção legal de que quem assinou foi mesmo aquela pessoa.
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Contas prata e ouro assinam PDF no nível avançado, sem custo, e qualquer pessoa confere a autenticidade pelo próprio portal.
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Transferência de imóvel, escritura eletrônica e nota fiscal de empresa exigem o nível qualificado, com e-CPF ou e-CNPJ da ICP-Brasil.
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Aceite de termos vai no simples, contrato de serviço no avançado e documento de alto valor no qualificado ou com duas testemunhas.
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Assinatura eletrônica é o gênero; a digital usa certificado e criptografia. Veja os três níveis da lei, o que vale em contrato e cartório e quando o gov.br basta.
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