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Assinatura digital e eletrônica: a diferença que vale em contrato

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Digital e eletrônica não são sinônimos

Assinatura eletrônica é qualquer aceite por meio digital. A digital é um tipo dela, com certificado e criptografia que provam autor e integridade.

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A lei separa em três níveis

Simples, avançada e qualificada. Só a qualificada usa certificado ICP-Brasil e tem presunção legal de que quem assinou foi mesmo aquela pessoa.

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O gov.br assina de graça

Contas prata e ouro assinam PDF no nível avançado, sem custo, e qualquer pessoa confere a autenticidade pelo próprio portal.

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Imóvel e cartório pedem certificado

Transferência de imóvel, escritura eletrônica e nota fiscal de empresa exigem o nível qualificado, com e-CPF ou e-CNPJ da ICP-Brasil.

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Escolha pelo risco, não pela tecnologia

Aceite de termos vai no simples, contrato de serviço no avançado e documento de alto valor no qualificado ou com duas testemunhas.

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Assinatura digital e eletrônica: a diferença que vale em contrato

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