SaaS e Empreendedorismo
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O MEI é um regime simplificado com limites rígidos; a ME é um porte de empresa que pode ser EI, SLU ou LTDA e paga imposto por percentual.
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Teto de receita anual, no máximo um empregado, nenhum sócio e atividade restrita à lista oficial; romper qualquer uma encerra o enquadramento.
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O MEI paga o mesmo DAS faturando zero ou no teto; a ME paga percentual da receita, apurado todo mês no Simples Nacional.
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Excesso de até 20% do teto: vira ME em janeiro seguinte. Acima disso: recolhe como ME desde janeiro do próprio ano, com acréscimos.
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Sem um limite real rompido, permanecer MEI é a decisão correta; a passagem para ME é resposta a um sinal, não prova de sucesso.
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O Sebrae orienta de graça na comparação de cenários; o contador aplica os números do seu negócio antes de desenquadrar.
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MEI é regime simplificado com teto de faturamento, um empregado e imposto fixo; ME é porte com limite maior e imposto por percentual. Compare e veja quando mudar.
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