SaaS e Empreendedorismo
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O caminho é o emissor nacional da NFS-e: portal nfse.gov.br ou app NFS-e Mobile, com login da conta gov.br e sem custo.
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Confirme os dados do CNPJ e favorite o serviço que você presta. Nas próximas notas, basta informar cliente e valor.
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Para cliente empresa a emissão é obrigatória. Para pessoa física, só se ela pedir, mas emitir sempre organiza o faturamento.
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Frete dentro do município é ISS e sai na NFS-e. Entre cidades ou estados é ICMS e o documento é o CT-e, no sistema estadual.
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Nota emitida não se edita. O cancelamento é feito no próprio emissor, dentro do prazo do município, e a nota não altera o DAS.
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O MEI emite a NFS-e pelo emissor nacional (portal nfse.gov.br ou app NFS-e Mobile) com a conta gov.br. Veja o passo a passo, quando é obrigatório e como cancelar.
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